Produtores

Qualquer pessoa, singular ou coletiva, cuja atividade produza resíduos (produtor inicial de resíduos) ou que efetue operações de pré-processamento, de mistura ou outras, que conduzam a uma alteração da natureza ou da composição inicial desses resíduos.

i) Produzam resíduos não urbanos e empreguem pelo menos seis trabalhadores; Serração e carpintaria
Construção Civil
Distribuição e Produção de Electricidade
ii) Produzam resíduos urbanos cuja produção diária, aferida pela média mensal dos últimos três meses, exceda o volume de 1100 l ou 250 kg; Estabelecimentos comerciais Hipermercados Estabelecimentos de Ensino Lares de Acolhimento Empreendimentos Turísticos Restauração e Bebidas
iii) Produzam resíduos perigosos não urbanos e hospitalares; Oficinas Portos e Núcleos de Pescas Centros de Saúde Clínicas Veterinárias Laboratórios de Análises Clínicas Colocação de Piercings e tatuagens
iv) Entidades que operem instalações de qualquer natureza sujeitas ao regime jurídico da avaliação e licenciamento ambiental  
Operadores que realizem as operações de transporte, armazenagem, triagem, valorização ou eliminação de resíduos ou que realizem operações de descontaminação de solos

Pessoas singulares ou coletivas, licenciadas ou concessionadas, responsáveis pela recolha, transporte,armazenagem, tratamento, valorização e eliminaçãodos resíduos, bem como pelas operações de descontaminação dos solos e monitorização dos locais de destino final após o encerramento das respectivas instalações ou que possuam um subproduto animal ou produto derivado sob controlo real, incluindo produores, transportadores, comerciantes, entidades que tratem, valorizem ou eliminem e utilizadores.

Operadores que realizem as operações de transporte, armazenagem, triagem, valorização ou eliminação de resíduos ou que realizem operações de descontaminação de solos

Consulte a lista atualizada dos Operadores de Gestão de Resíduos nos açores na área dos manuais
Entidades responsáveis por sistemas de Gestão de resíduos

Entidades Gestoras de Resíduos Urbanos, entidades gestoras de fluxos específicos, individuais ou colectivos, que actuem e/ou tenham licença de actividade na região.

i) De resíduos urbanos; Câmaras Municipais
Associações de Municípios
Serviços Municipalizados
Empresas Municipais
ii) De fluxos específicos de resíduos, individuais ou colectivos, de consignação ou integrados, que tenham licença ou autorização para operar na Região Amb3, Ecopilhas, ERPortugal, GVB, Sogilub, SPV, Valorpneu, Valorcar, Valormed e Valorfito
Entidades do Plager.GOV

O SRIR foi implementado no início de 2010 com o objectivo de facilitar por um lado o envio de informação sobre produção e gestão de resíduos nos Açores e por outro o tratamento e divulgação desta informação. Desde logo a adesão ao SRIR foi muito positiva e no espaço de um ano são já cerca de 1000 os utilizadores. Isto permite-nos ter um bom retrato regional apresentado no Relatório SRIR 2009. A sua colaboração continua a ser essencial para conhecermos os resíduos gerados nos Açores e desta forma identificarmos as melhores soluções para todos eles, maximizando a sua valorização garantido a salvaguarda da qualidade do ambiente e da saúde pública.
João Carlos Bettencourt
Director Regional do Ambiente dos Açores

NOVO Para mais informações sobre Prevenção e Gestão de Resíduos nos Açores consulte o novo sítio da internet http://residuos.sram.azores.gov.pt

NOTA Aceda ao SRIR através dos seguintes requisitos: Microsoft Internet Explorer versão 7.0 ou superior, Browser com Java script activo e Modo de Compatibilidade 
 

Iniciar sessão
Nome de utilizador  
Senha  

Ainda não se inscreveu?
Contacte-nos
E-mail: residuos.dra@azores.gov.pt

Tel: (+351) 292 207 300
Fax: (+351) 292 240 901

Rua Cônsul Dabney - Colónia Alemã
9900-014 HORTA